Por determinação do CDC (Código de Defesa do Consumidor), possuímos 30 dias para sanar qualquer defeito no produto ou em parte dele, caso seja constatando a existência de defeito de material ou manufatura. O prazo começa a contar no dia do recebimento da parte em nossa logística para análise.
Para a aquisição de produtos/componentes não cobertos pela garantia consulte a disponibilidade com o nosso SAC.
Após o reenvio de peça, sua garantia contratual NÃO é renovada. O que é renovado é sua garantia legal, que no caso, conforme garante artigo 26 do CDC, é de 90 dias.
Se você tiver alguma dúvida ou precisar de ajuda, entre em contato em um dos nossos canais oficiais:??
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.